A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas e importação de combustíveis, ficam vedadas à opção pelo Simples Nacional, conforme previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 04/07.
Desta forma, caso vossa empresa não exerça as atividades mencionadas e nem se enquadre nas demais situações de vedações previstas no art. 12 da Resolução 04/07 CGSN, poderá optar pelo regime simplificado do Simples Nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO