Importação de mercadorias do Mercosul
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Há incidência de PIS/COFINS na importação de mercadorias de países membros do Mercosul?

A legislação federal vigente disciplina a incidência de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na ocorrência de importação de bens e serviços, sem estabelecer qualquer ressalva quanto à existência de acordos diplomáticos (Lei nº 10.865/2004).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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