Há incidência de PIS/COFINS na importação de mercadorias de países membros do Mercosul?
A legislação federal vigente disciplina a incidência de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na ocorrência de importação de bens e serviços, sem estabelecer qualquer ressalva quanto à existência de acordos diplomáticos (Lei nº 10.865/2004).
FONTE: Consultoria CENOFISCO