Importação: Similaridade. Redução Tarifaria.
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Acórdão Nº 301-34114

Sessão de 18 de outubro de 2007
Recurso nº: 131917 - de Ofício
Processo nº : 10831.002115/99-03
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Ementa:

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

Data do fato gerador: 12/03/1997

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX TARIFÁRIO.
Comprovado que a máquina importada preenche os requisitos exigidos na Portaria MF no 279/96, deve ser aplicada a alíquota estabelecida no referido ato ministerial, ainda que este não tenha sido invocado na declaração de importação.

APURAÇÃO DE SIMILARIDADE
Os produtos beneficiados com redução tarifária com base em alíquota ex independem de verificação de similaridade por ocasião do despacho aduaneiro de importação, tendo em vista que, quando do encaminhamento do processo de redução de alíquota pela Secex para a publicação de portaria do Ministro da Fazenda, já está superada essa providência (Circular Secex no 60/96).

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Descabida a multa do art. 526, II, do RA por falta de licenciamento não-automático no caso de importação tributada sob alíquota zero decorrente de ex tarifário cujo registro da declaração de importação foi anterior ao Comunicado Decex no 4/97.

RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.

JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Relator

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara

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