Importação: Bens de Informática. Alteração de Allquota.
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Resolução Nº 1, de 22 de Janeiro de 2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

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