Solução de consulta nº 284, de 30 de outubro de 2008
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
REDUÇÃO DO II. PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS E AUTOPEÇAS. MATÉRIA-PRIMA.
A redução do Imposto de Importação, prevista no art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001, para a aquisição de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos, destinados aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de veículos e autopeças, não pode ser aplicada para a importação do poliol, um poliéter em forma primária, utilizado para fabricar a espuma dos assentos dos veículos, uma vez que tal produto não é considerado acabado ou semi-acabado.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.182, de 2001, art. 5º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe