Impostos da assessoria de imprensa
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Os Serviços prestados de assessoria de impressa estão sujeitos à retenção de quais impostos Federais?

Os serviços de assessoria e consultorias de impressa, estão sujeitos à incidência na fonte do imposto de renda alíquota de 1,5% , conforme previsto no art. 647 do RIR/99 (Decreto 3.000/1999).
Também estará sujeitas as retenções das contribuições 4,65% (PIS, COFINS e CSLL) caso as importância pagas seja superior a R$ 5.000,00, conforme determina o art. 30 da Lei 10.833/03 e art. 1º da IN SRF 459/04.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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