Imposto de importação. certificado de origem
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Acórdão nº 302-39550

Sessão de 18 de junho de 2008
Recurso nº: 138279 - Voluntário
Processo nº : 10209.000553/2005-01
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO

Ementa:

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 10/08/2000

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM.
RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim que negavam provimento.

MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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