Acórdão nº 302-39550
Sessão de 18 de junho de 2008
Recurso nº: 138279 - Voluntário
Processo nº : 10209.000553/2005-01
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 10/08/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM.
RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim que negavam provimento.
MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara