Imposto s/ lucro líquido. Sociedade limitada
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Processo nº : 10875.003897/2002-68

Recurso nº : 155830
Matéria : IRF/LL - Ex(s):
Sessão de : 8 de setembro de 2008
Acórdão nº : 192-00031

ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE LIMITADA

Tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do chamado “Imposto sobre o Lucro Líquido” é a data de publicação da IN SRF nº 63/1997 (DOU de 25.07.1997).

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade jurisdicionante, para o enfrentamento do mérito.

Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Sidney Ferro Barros - Relator

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