Imposto retido em outros Estados
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O que faz o optante do Simples Nacional que der saída de mercadoria que entrou com imposto retido para outros Estados signatários de convênio ou protocolo com São Paulo?

O optante do Simples Nacional faz retenção do imposto na venda para o outro estado, conforme dispuser o acordo, e solicita o ressarcimento do imposto retido na compra por meio da Portaria CAT 17/99.
A GNRE será gerada no posto fiscal do destinatário, todavia deve ser verificado se o Estado destinatário autoriza a dedução da operação própria do cálculo da substituição tributária.
Por meio da Resolução CGSN nº 10/2007, quando a ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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