Imposto importação. Roubo mercadoria importada
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Acórdão nº 301-34725

Sessão de 10 de setembro de 2008
Recurso nº: 135035 - Voluntário
Processo nº : 13888.001957/99-81
Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
Ementa:
Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 20/11/1998

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO.

ROUBO DE MERCADORIA IMPORTADA

O registro de roubo em boletim de ocorrência perante a autoridade policial não é prova suficiente para a exclusão da responsabilidade tributária. O roubo, juridicamente, não se enquadra no conceito de caso fortuito ou força maior, que são as únicas hipóteses de exclusão da responsabilidade previstas na legislação aduaneira (ADI SRF no 12/2004).

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO

Decisão: 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso em relação ao imposto. 2) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, em relação a multa, vencida a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que dava provimento parcial, para excluir a multa.

JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Relator

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara

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