Incidência da CSLL sobre empresas de factoring
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Processo nº : 16327.000375/98-50

Recurso nº : 153653 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTRO - Exs.: 1997 e 1998
Sessão de : 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº : 107-09068

CSLL - FACTORING ALÍQUOTAS - As empresas de factoring não estão incluídas entre as instituições de que trata o § 1.º do art. 22 da Lei n.º 8.212/1991. Portanto, estão submetidas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido às mesmas alíquotas previstas para as pessoas jurídicas em geral.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Luiz Martins Valero - Relator

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