Incidência Pis-Cofins na fonte s/ serviços de manutenção
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Solução de consulta nº 306, de 4 de setembro de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte do PIS/Pasep a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte do PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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