Solução de consulta nº 306, de 4 de setembro de 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte do PIS/Pasep a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte do PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão