Inclusão retroativa no simples. débitos em dívida ativa
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Acórdão nº 302-39747

Sessão de 14 de agosto de 2008
Recurso nº: 138179 - Voluntário
Processo nº : 13893.000689/2003-68
Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997

INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA.
Comprovado que sócia da pessoa jurídica com mais de dez por cento do capital dessa, e mesmo a recorrente, tinham débitos inscritos em dívida ativa no período para o qual é pedida a inclusão retroativa, não há meios de albergar a inclusão sem malferir a lei instituidora do regime do SIMPLES.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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