Incidência Pis-Cofins. Cessão créditos ICMS
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Acórdão nº 202-18218

Sessão de 14 de agosto de 2007
Recurso nº: 137936 - Voluntário
Processo nº : 13005.000684/2005-64
Matéria: COFINS
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 16/02/2005

ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. CESSÃO DOS CRÉDITOS DE ICMS.

Não há incidência de PIS e de Cofins sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar de operação de mera mutação patrimonial, não devendo, por isto, compor a base de cálculo das referidas contribuições.

Recurso provido.

Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.

Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, e Antonio Zomer votaram pela conclusão.

Fez sustentação oral o Dr. Dílson Gerent, OAB/RS nº 22.484, advogado da recorrente.

ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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