Acórdão nº 203-12426
Sessão de 20 de setembro de 2007
Recurso nº: 135509 - Voluntário
Processo nº : 13639.000463/2002-97
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Ementa:
INCLUSÃO NO PAES. RESTITUIÇAO DO CRÉDITO.
Havendo débitos do contribuinte que inicialmente eram objeto de compensação e, posteriormente foram incluídos no Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684/03, cabível a restituição do crédito do contribuinte.
PIS. SEMESTRALIDADE. DECISÃO JUDICIAL.
Decisão judicial ao reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança do PIS com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 reinstaura a sistemática da semestralidade, então vigente pela Lei Complementar nº 7/70. Precedentes.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL.
Tendo a decisão judicial deferido a correção monetária dos créditos, por índice especifico (IPC), deve a Autoridade Fazendária levá-lo em consideração no cálculo dos créditos.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Mario Diniz Filho. Ausente o Conselheiro
Luciano Pontes de Maya Gomes.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara