Não industrializado não dá direito a crédito de IPI
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Acórdão nº 204-03428

Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 139338 - Voluntário
Processo nº: 10660.002097/2002-45
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI, sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício.

Recurso Voluntário Negado

Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan.

Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ronald Alencar.

JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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