Informações da DIRF. Comprovação fiscal
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Processo nº:13808.000125/99-91
Recurso nº:162612
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 a 1997
Sessão de:17 de setembro de 2008
Acórdão nº:103-23562

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ano-calendário: 1994, 1995, 1996

Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11).

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ano-calendário: 1994, 1995, 1996

Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - COMPROVAÇÃO - As informações constantes de DIRF regularmente entregue presumem-se verdadeiras até prova em contrário. Ademais, se os dados são confirmados através de diligência junto ao emitente, pode o Fisco utilizar esses valores na formalização do lançamento de ofício.

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Ano-calendário: 1994, 1995, 1996

Ementa: CSLL E PIS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Em se tratando de lançamentos formalizados como decorrência da autuação do IRPJ, aplica-se à exigência da CSLL e da contribuição ao PIS o resultado daquele julgamento, pelo liame fático que os une.

Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator

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