INSS: “Abono saída de férias” e “abono liberal”
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Acórdão nº 206-00324

Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 144700 - Voluntário
Processo nº : 36378.002131/2006-94
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004

Ementa: CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA.

A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.

As rubricas intituladas “abono saída de férias” e “abono liberal”, pagas em desacordo com a legislação previdenciária, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.

BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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