INSS: Adicional ao sat. base de cálculo
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Acórdão nº 206-00123

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 141273 - Voluntário
Processo nº : 35013.000546/2005-19

Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2002

Ementa: ADICIONAL AO SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL.
Com fulcro no artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, e demais legislação de regência, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao adicional do SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e/ou avulsos, deve ser calculada com base na efetiva exposição dos trabalhadores à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (insalubridade), ensejadores da aposentadoria especial.

GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DÍVIDA. Nos termos do artigo 225, inciso IV, e §§ 1º, 3º e 4º, do Decreto nº 3.048/99, as informações prestadas em GFIP’s serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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