INSS: Agroindustria. recolhimentos
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Acórdão nº 206-00357

Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 141647 - Voluntário
Processo nº : 36262.000255/2006-32
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Recorrente: USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL

Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/02/1997

Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AGROINDÚSTRIA CONTRIBUIÇÃO A TERCEIROS - SALÁRIO EDUCAÇÃO E INCRA.

A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida a Terceiros - Salário Educação e INCRA, incidente sobre a remuneração paga a seus segurados empregados.
A utilização da taxa de juros SELIC e a cobrança da multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se o pedido de revisão para anular o Acórdão 02-01416/2004 da 2ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) rejeitou-se a preliminar suscitada e III) no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.

BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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