INSS: Atividade de assistência técnica rural
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Solução de consulta nº 175,´de 3 de julho de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Grau de risco de acidentes do trabalho

A atividade de assistência técnica rural se enquadra na CNAE 7490-1/03, para a qual é de 1% a contribuição destinada ao custeio da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Dispositivos Legais: Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 202 e anexo V.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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