INSS: Construção civil. contrato com órgão público
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Solução de consulta nº 9, de 5 de março de 2008

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Construção Civil - Contratos com órgão público, autarquia e fundação de direito público - Inexistência da responsabilidade solidária com o contratado na hipótese em que a empresa construtora contratada assuma a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente. Exigência da retenção previdenciária no percentual de onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços somente nos casos de cessão de mão-de-obra (inclusive na empreitada parcial) previstos na legislação vigente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 30, VI e 31; Lei nº 8.666, de 1993, art. 71, § 2º; Decreto nº 3.048, de 1999, arts. 219 e 220; Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 2005, art. 140, 145, III, 169, 176, II, 178, § 2º, IV, 179, VII, “a”, “b”, 184, 185 e 413; Parecer AGU/MS-08/2006, adotado pelo Parecer AGU nº AC-055, de 2006.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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