INSS: Contribuições em Atraso. Juros. Taxa Selic.
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Acórdão Nº 206-00045
Sessão de 09 de outubro de 2007
Recurso nº: 141788 - Voluntário
Processo nº : 44021.000145/2007-12
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2006

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.

I -As contribuições sociais devidas à Seguridade Social, quando não pagas, pagas com atraso ou a menor, sujeitam-se aos juros equivalentes à taxa SELIC, consoante determina o art. 34 da Lei n° 8.212/91, II - Nos termos da Súmula nº. 2 deste 2o. Conselho de Contribuintes, e na esteira do art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, não cabe a seus Órgãos Julgadores afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, ainda que sob o pálio de sua inconstitucionalidade.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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