INSS: Contribuintes Individuais E Autônomos.
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Acórdão Nº 206-00074

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141339 - Voluntário
Processo nº : 35405.004668/2006-51
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 28/02/1999

Ementa: CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS/AUTÔNOMOS. Com fulcro no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 84 de 18/01/1996, devida a contribuição previdenciária, a cargo da empresa e pessoas jurídicas, incidente sobre as remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas.

TAXA SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no art. 34, da Lei nº 8.212/91.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

A apresentação de GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa de cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, observando-se o limite estabelecido no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.212/1991.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

ANA MARIA BANDEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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