Acórdão nº 206-00394
Sessão de 13 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 143173 - Voluntário
Processo nº : 35416.000729/2007-63
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
MÉDICO PLANTONISTA - VÍNCULO - SEGURADO EMPREGADO.
Vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurado empregado, os médicos plantonistas.
TAXA DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL.
A aplicação da taxa de juros SELIC sobre o valor das contribuições não recolhidas em época própria encontra fundamento de validade no art. 34 da Lei nº 8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por maioria de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida de ofício. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Daniel Ayres Kalume Reis. III) negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Apresentará voto divergente o conselheiro Rogério de Lellis Pinto. Fez sustentação oral o advogado da recorrente
Dr. Carlos Alberto Barbosa Ferraz.
ANA MARIA BANDEIRA
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara