Solução de Consulta nº 35, de 12 de Fevereiro de 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Retenção 11% sobre Nota Fiscal de Serviços.
Os serviços de engenharia de telecomunicações, a construção de estações e redes de telefonia e comunicações e a instalação de equipamentos telefônicos constituem atividade de construção civil nos termos do anexo XIII da IN SRP nº 3, de 2005, razão pela qual estão sujeitos a retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, conforme preceitua o inc. III do art. 169 da referida IN.
Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, IN SRP 3, de 2005, arts. 145 a 147, 169, 170 e 176 e anexos XIII e XIV.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão