INSS: Empresas de TI. Retenção de 11% Sobre a NF.
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Solução de Consulta nº 35, de 12 de Fevereiro de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Retenção 11% sobre Nota Fiscal de Serviços.

Os serviços de engenharia de telecomunicações, a construção de estações e redes de telefonia e comunicações e a instalação de equipamentos telefônicos constituem atividade de construção civil nos termos do anexo XIII da IN SRP nº 3, de 2005, razão pela qual estão sujeitos a retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, conforme preceitua o inc. III do art. 169 da referida IN.

Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, IN SRP 3, de 2005, arts. 145 a 147, 169, 170 e 176 e anexos XIII e XIV.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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