Acórdão Nº 205-00051
Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141883 - Voluntário
Processo nº : 35318.001384/2006-92
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Data do fato gerador: 20/07/2006
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO.
descumprimento de obrigação acessória. ELABORAÇÃO DE FOLHA DE SALÁRIO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
A Empresa que não prepara folha de pagamentos relativa a todos os segurados de acordo com os padrões e normas legais estabelecidas, pratica infração à legislação previdenciária o que enseja a lavratura de Auto de Infração para cominação da penalidade aplicável.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara