Acórdão Nº 206-00065
Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141885 - Voluntário
Processo nº : 36624.004086/2006-53
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/03/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁ- RIO INDIRETO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - SEGURADOS EMPREGADOS - CARACTERIZAÇÃO.
As verbas intituladas “Indenização” e “Indenização Adicional”, pagas pela empresa a seus empregados, integra o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no art. 34 da Lei nº 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara