INSS: Juros Selic no Atraso de Contribuições Sociais.
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Acórdão Nº 205-00112

Sessão de 21 de novembro de 2007
Recurso nº: 141368 - Voluntário
Processo nº : 35378.000418/2006-17
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2001

Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MULTAJUROS

- TAXA SELIC - SAT, INCRA, SEBRAE, SALÁRIO-EDUCAÇAO, SESC, SENAC, SENAI, SESI - DECADÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE

- ISENÇÃO PATRONAL - BIS IN IDEM.
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Ato Cancelatório de Isenção julgado em última instância administrativa permite a cobrança de contribuições previdenciárias.
Não ocorrência de bis in idem quando se trata de créditos distintos.(parte patronal e parte relativa ao segurado).

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

LIEGE LACROIX THOMASI
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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