INSS: Mão-de-0bra empregada em construção civil
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Acórdão nº 206-00280

Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 144849 - Voluntário
Processo nº : 35376.000771/2005-36
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MÃO-DE-0BRA EMPREGADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - REGULARIZAÇÃO.

O enquadramento do padrão de construção civil para fins de apurar o custo da mão-de-obra empregada é em função da área edificada, e não do material empregado, conforme normativo do INSS.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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