Acórdão nº 206-00280
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 144849 - Voluntário
Processo nº : 35376.000771/2005-36
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MÃO-DE-0BRA EMPREGADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - REGULARIZAÇÃO.
O enquadramento do padrão de construção civil para fins de apurar o custo da mão-de-obra empregada é em função da área edificada, e não do material empregado, conforme normativo do INSS.
Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara