Acórdão nº 206-00325
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 144710 - Voluntário
Processo nº : 36918.002964/2005-10
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1999
Ementa: CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
A rubrica intitulada “auxílio alimentação”, paga em desacordo com a legislação previdenciária, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara