INSS: Obrigação acessória. art. 32, inciso ii, lei 8.212/91
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Acórdão nº 206-00369

Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 144733 - Voluntário
Processo nº : 36216.001967/2007-13
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/12/2005

Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO II, LEI 8.212/91.

Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias,
os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.

RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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