INSS: Ocupantes De Cargos Em Comissão.
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Acórdão Nº 206-00071

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141640 - Voluntário
Processo nº : 36514.001180/2006-06
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995

Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CARGOS EM COMISSÃO. ENQUADRAMENTO COMO EMPREGADOS NO RGPS.

Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998.

Antes dessa Emenda poderiam estar amparados por Regime Próprio, o que não foi o caso. Não tendo cobertura de Regime Próprio, necessariamente filiam-se ao RGPS.

Recurso Negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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