Acórdão Nº 206-00071
Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141640 - Voluntário
Processo nº : 36514.001180/2006-06
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CARGOS EM COMISSÃO. ENQUADRAMENTO COMO EMPREGADOS NO RGPS.
Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998.
Antes dessa Emenda poderiam estar amparados por Regime Próprio, o que não foi o caso. Não tendo cobertura de Regime Próprio, necessariamente filiam-se ao RGPS.
Recurso Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara