Acórdão Nº 205-00048
Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141658 - Voluntário
Processo nº : 35418.001754/2006-63
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Data do fato gerador: 30/05/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA.
SEGURADOS. EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
ABONO SALARIAL. COMISSÕES. REMUNERAÇÕES.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Sobre as remunerações pagas a título de abono salarial e comissões, creditadas ou devidas aos segurados empregados e contribuintes individuais, incidem contribuições previdenciárias.
EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES. As empresas de construção encontram vedação legal expressa à sua opção pelo SIMPLES (art. 9º, inciso V, da Lei nº 9.317/1996). E, por conseguinte, é plenamente exigível a contribuição sobre a mão-de-obra aplicada na edificação de obra de construção civil.
TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. A taxa SELIC, prevista na Lei nº 9.065/95, artigo 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é aplicável às contribuições previdenciárias inadimplidas.
ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais concedidas aos empregados sob a forma “in natura”, a título de alimentação, em período não coberto pelo registro no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara