INSS: Parcelas Salariais a Título de Alimentação:
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Acórdão Nº 205-00048

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141658 - Voluntário
Processo nº : 35418.001754/2006-63
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Data do fato gerador: 30/05/2006

Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA.

SEGURADOS. EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

ABONO SALARIAL. COMISSÕES. REMUNERAÇÕES.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.

Sobre as remunerações pagas a título de abono salarial e comissões, creditadas ou devidas aos segurados empregados e contribuintes individuais, incidem contribuições previdenciárias.

EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES. As empresas de construção encontram vedação legal expressa à sua opção pelo SIMPLES (art. 9º, inciso V, da Lei nº 9.317/1996). E, por conseguinte, é plenamente exigível a contribuição sobre a mão-de-obra aplicada na edificação de obra de construção civil.

TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. A taxa SELIC, prevista na Lei nº 9.065/95, artigo 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é aplicável às contribuições previdenciárias inadimplidas.

ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais concedidas aos empregados sob a forma “in natura”, a título de alimentação, em período não coberto pelo registro no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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