INSS: Participação Nos Resultados Da Empresa.
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Acórdão Nº 206-00077

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141435 - Voluntário
Processo nº : 35954.001519/2006-14
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias

Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2005

Ementa: PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA.
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTO DE PRÊMIO - PRODUTIVIDADE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.

O valor referente à participação nos resultados, pago em desacordo com a legislação, integra o salário de contribuição por força do disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de violação ao art. 146 do CTN, de decadência e de exclusão dos co-responsáveis; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. João Marcos Colussi, OAB/SP 109.143.

BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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