INSS: Prestação Serviços. Retenção 11%
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Solução De Consulta Nº 64, De 19 De Maio De 2008

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA:

RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NF/FAT/REC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A pessoa jurídica prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, sujeita-se à Retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, aplicando-se, para fins do cumprimento desta obrigação, as disposições e procedimentos previstos no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005 e alterações posteriores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212/91, art. 31; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, art. 219 e IN/MPS/SRP nº 03/2005, arts.140 a 177, 274-A e 274-C, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 761, de 30 de julho de 2007

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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