INSS: Regularidade do contribuinte individual
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Portaria conjunta no6/inss/rfb, de 3 de junho de 2008

Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MPS No- 104, de 11 de abril de 2006, e no art. 2oda Lei no- 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1o-

A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efe - tuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.

Art. 2o- A partir da data da publicação desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica transferida para o INSS. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.

Art. 3o- O INSS expedirá, no âmbito de sua competência, os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário

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