Portaria no- 175, de 3 junho de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o- do art. 25 da Portaria no- 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o- Estabelecer que, para o mês de maio de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 580,55 (quinhentos e oitenta reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 2o- O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO