INSS: Salário-de-contribuição. “Guelta”.
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Solução de Consulta Nº 460, de 26 de Dezembro de 2007

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Salário-de-contribuição. “Guelta”.

Os valores pagos por fabricante a vendedores, empregados de seus clientes (varejistas), para a promoção de venda de seus produtos, constitui fato gerador da contribuição previdenciária, enquadrando- se os vendedores na categoria de contribuinte individual.

Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, I, “a”, e V, “g”; arts. 21, 22, III, 28, III, e 30, § 4º; Lei 10.666, de 2003, art. 4º e IN SRP 3, de 2005, arts. 65, I e III, a, 66, I, b, e III, b, 69, III, d, 71, II .

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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