INSS: Salário Indireto. Transporte e Educação.
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Acórdão Nº 206-00050
Sessão de 09 de outubro de 2007
Recurso nº: 141255 - Voluntário
Processo nº : 35477.002055/2006-36
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995

Ementa: SALÁRIO INDIRETO. TRANSPORTE E EDUCAÇÃO.

1. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, inclusive os ganhos habituais de utilidades.

2. Pagamento de salários in natura e/ou utilidades como transporte gratuito, reembolso gasolina e estudo para alguns funcionários.

Recurso Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.

DANIEL AYRES KALUME REIS
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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