INSS: Segurados sem vínculo empregatício
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Acórdão nº 206-00390

Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 142426 - Voluntário
Processo nº : 35408.004158/2006-54
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Período de apuração: 01/04/1999 a 01/06/1999, 01/11/1999 a 01/12/1999, 01/03/2000 a 01/12/2000, 01/04/2001 a 01/12/2001, 01/02/2002 a 01/11/2002, 01/06/2003 a 01/09/2003

Ementa: CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS/AUTÔNOMOS. Com fulcro no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 84 de 18/01/1996, c/c artigo 4º, da Lei nº 10.666/2003, devida a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, incidente sobre as remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas - contribuintes individuais.

PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte - entidade beneficente de assistência social - que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos no artigo 55, da Lei nº 8.212/91.

PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.

TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei nº 8.212/91.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.

RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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