INSS: Serviços de limpeza, conservação e zeladoria
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Solução de consulta nº 7, de 21 de fevereiro de 2008

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO - FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO. Retenção de 11% sobre notas fiscais de serviços. Estão sujeitos a retenção os serviços de limpeza, conservação e zeladoria (remoção de entulho).Na falta de discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção será o seu valor bruto, ainda que exista previsão contratual para o fornecimento de material ou utilização de equipamento, com ou sem discriminação de valores em contrato.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art.31 da Lei nº 8.212/91;

Art.219 do Decreto 3.048/99, IN MPS/SRP nº 3, de 2005

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

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