Solução de Consulta nº 235, de 5 de Dezembro de 2007
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada está sujeita à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, inciso XI; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB nº 761, de 2007. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão