INSS/ Simples Nacional: Cessão de Mão-de-obra ou Empreitada.
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Solução de Consulta nº 235, de 5 de Dezembro de 2007

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada está sujeita à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, inciso XI; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB nº 761, de 2007. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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