INSS: Solidarios Proprietário, Incorporador, Dono da Obra, e/.
Voltar

Acórdão nº 205-00056

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 141680 - Voluntário
Processo nº : 35564.005439/2006-21
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1995

Ementa: “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO PROPRIETÁRIO. DECADÊNCIA. SOLIDARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O prazo para a constituição do crédito previdenciário é de dez anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. SOLIDARIEDADE. O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condomínio da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários pelo cumprimento das obrigações 0para com o Fisco. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. JUROS.

Correta a aplicação da taxa SELIC, prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN.

PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares suscitadas e, no mérito II) por unanimidade negou-se provimento ao recurso.

DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.