Acórdão Nº 205-00116
Sessão de 21 de novembro de 2007
Recurso nº: 145278 - Voluntário
Processo nº : 16041.000266/2007-91
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Data do fato gerador: 17/11/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO.
OMISSÃO DE PAGAMENTOS.
É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara