INSS: Tomadora é Solidária c/ a Prestadora de Serviços.
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Acórdão Nº 205-00042

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141396 - Voluntário
Processo nº : 35311.000206/2003-61
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Data do fato gerador: 28/02/2003

Ementa: CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO.

PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/1991.

A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei nº 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.

Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.

Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Damião Cordeiro de Moraes e Adriana Sato; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Damião Cordeiro de Moraes.

Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral os advogados da recorrente, Dr. Kildare Araújo Meira, OAB/DF nº 15.889, e Dr. Daniel Cavalcante Silva, OAB/DF nº 18.375.

MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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