INSS: Trabalhadores Avulsos E Individuais.
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Acórdão Nº 206-00075

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141930 - Voluntário
Processo nº : 35464.002100/2006-00
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/07/2003

Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.

DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do art. 45, da Lei nº 8.212/91.

PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o art. 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.

RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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