Solução de Consulta Nº 5, de 21 de Janeiro de 2008
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica não pode utilizar créditos tributários de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para compensar débitos das Contribuições Sociais Previdenciárias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 170; Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único; Lei nº 9.430/1996, art. 74.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe