Instalação e/ ou reparo de instrumentos de medição
Voltar

Portaria nº 419, de 27 de novembro de 2008

Consulta Pública. Proposta de Regulamento Técnico Metrológico a que devem se submeter as sociedades empresariais e as empresas individuais interessadas em exercer atividade de instalação e/ou reparo de instrumentos de medição regulamentados

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea “a” do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta de texto do Regulamento Técnico Metrológico a que devem se submeter as sociedades empresariais e as empresas individuais interessadas em exercer a atividade de instalação e/ou reparo de instrumentos de medição regulamentados.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas a este Regulamento Técnico Metrológico.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal
Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
- FAX: (021) 2679 1761 (021) 2679 9164
- E-mail: [email protected] ou [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União quando iniciar-se-á a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.