Insumo p/ fabricação detergente: Importação
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Resolução Nº 50, de 12 de Agosto de 2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 16/08, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 94.000 (noventa e quatro mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM DESCRIÇÃO
2835.31.90 Outros

Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

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